D. Cazuza

Transação tributária analisada conforme o cenário do contribuinte

A negociação de débitos pode oferecer diferentes caminhos de regularização, mas condições, descontos e prazos dependem da modalidade aplicável, da elegibilidade e da análise do caso.

Contexto

Negociação prevista em lei, não benefício automático

A Lei nº 13.988/2020 estabeleceu parâmetros para a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Na prática, modalidades e editais podem permitir a construção de condições compatíveis com a situação do contribuinte.

A análise considera natureza e estágio dos débitos, capacidade de pagamento, garantias, histórico, modalidade disponível e regras vigentes. O objetivo é avaliar alternativas de regularização sem atribuir resultado antes da confirmação de todos os critérios.

Possíveis benefícios

Condições dependem do enquadramento

Os parâmetros abaixo constam no material comercial e nunca devem ser interpretados como oferta universal.

Até 70%

Descontos possíveis

Sobre parcelas elegíveis, quando permitido pela legislação e pelo edital correspondente.

Até 145 meses

Prazo possível

De acordo com a modalidade aplicável e sujeito à análise do perfil do contribuinte.

Escalonamento

Parcelas progressivas

Pode existir conforme elegibilidade e desenho autorizado para a negociação.

Outros instrumentos

Condições adicionais

Possível ausência de entrada, uso de prejuízo fiscal e regularização para CND, quando legalmente admitidos.

Percentuais, prazos e instrumentos são limites informados na proposta, não condições garantidas. O máximo pode não se aplicar ao caso analisado.

CAPAG

A capacidade de pagamento integra a leitura do cenário

A CAPAG é um elemento utilizado na avaliação da situação econômica e da recuperabilidade do crédito. A classificação e os dados considerados podem influenciar as condições disponíveis em determinadas modalidades.

A revisão busca verificar coerência, atualidade e evidências dos dados, sempre pelos procedimentos admitidos. Não se promete alteração de classificação nem condição específica.

O que pode ser revisado

Informações econômicas, fiscais e cadastrais, eventos extraordinários, capacidade projetada e documentos que possam esclarecer a realidade do contribuinte.

Limites da revisão

Critérios oficiais, prazos e meios de contestação dependem da regulamentação vigente. Qualquer medida é sujeita à análise e à decisão da autoridade competente.

Metodologia

Da leitura dos débitos à estratégia possível

  1. Diagnóstico

    Mapeamento dos débitos, processos, garantias, situação fiscal e objetivos.

  2. Elegibilidade

    Verificação das modalidades, editais, restrições e prazos aplicáveis.

  3. Capacidade e risco

    Análise de CAPAG, fluxo, efeitos da adesão e obrigações futuras.

  4. Proposta de caminho

    Comparação de cenários e execução somente após decisão informada.

Atualizações mencionadas

Base legal apresentada no material

A proposta cita a Lei nº 13.988/2020 e alterações relacionadas pelas Leis nº 14.375/2022, nº 14.689/2023 e nº 14.973/2024.

Como normas e editais podem mudar, a modalidade vigente deve ser confirmada em fonte oficial antes de qualquer decisão.

O que a negociação pode abranger

Débitos elegíveis, descontos admitidos, prazo, entrada, escalonamento, garantias, uso de créditos autorizados e compromissos de regularidade, de acordo com a modalidade aplicável.

O que precisa ser documentado

Composição dos débitos, processos, garantias, demonstrações e projeções, informações de capacidade, documentos societários e demais evidências requeridas pelo edital ou procedimento correspondente.

Diagnóstico

Entenda quais caminhos podem ser aplicáveis

A conversa inicial permite organizar os débitos e verificar se existe modalidade compatível, sempre conforme elegibilidade e regras vigentes.